

Boletagem
OCR


Nas redes de varejo encontramos grandes volumes de contratos de aluguel com movimentações financeiras mensais representadas por inúmeros títulos a pagar tais como, aluguel fixo, aluguel mínimo, aluguel variável, água, condomínio, ar condicionado, verba de promoção, seguros, etc.
O volume de Contas a Pagar relativo às contratações recebe periodicamente muitos documentos em diferentes formatos que necessitam ser lidos, analisados e inseridos nos procedimentos de Contas a Pagar do seu ERP.
O NESTA Real Estate oferece uma ferramenta de leitura OCR - Optical Character Recognition que realiza a leitura automática do documento a partir de um arquivo .PDF ou através de acessórios de leitura de código de barras.
Rotina de Contas a Pagar com recursos de auditoria de valores, controles de limites de tolerância de variação, processo de alçada de aprovação com múltiplos níveis, projeção do fluxo de caixa do contrato e contabilização integrada, aplicando no que enquadrar, os procedimentos da Norma IFRS 16.
Os layouts dos documentos recebidos é parametrizado pelos usuários permitindo a adequação a novos locadores e diferentes formatos de documentos.

REAL ESTATE MANAGEMENT
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Enquadramento IFRS 16!
As verbas contratadas serão tratadas segundo a Norma IFRS 16, onde os locatários devem inicialmente reconhecer um direito de utilização de ativos e a responsabilidade de locação com base nos pagamentos, descontando-os no âmbito do contrato a uma taxa de juros coerente com os seus custos financeiros, tendo em conta o prazo do contrato.
Segregação IFRS 16!
O NESTA Real Estate trata de forma segmentada a contabilização dos contratos de aluguéis. Ao incluir as verbas existentes em um contrato o usuário deve indicar aquelas que serão alcançadas pela Norma IFRS 16, ditas contratadas, e aquelas que se apresentam acessórias ao contrato, tais como condomínio, energia, água, etc.
Contábil
IFRS 16
Regras especiais
As rotinas de repactuação de taxas, remensuração, rescisão, aditamentos contratuais para prorrogação de prazos, escalonamento de parcelas, etc., serão objeto de ajustes dos fluxos futuros com o cálculo do novo VPL e acertos contábeis das posições ativa e passiva do contrato. No Brasil, os trabalhos serão realizados em consonância com o CPC 06, e as recomendações da CVM para empresas de capital aberto (TAXA REAL, TAXA NOMINAL e TAXA INFLACIONADA. Nos demais países serão apuradas as exigências assemelhadas e tratadas na parametrização dos modelos de contratos. Atendemos contabilização USGAAP.
